ATRASO NOS PAGAMENTOS DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?
- Maikon Silva
- 26 de mai. de 2021
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A 1ª Turma do TRT-PE, afastou a condenação em indenização por danos morais de uma empresa que deixou de quitar as verbas rescisórias de um ex-empregado.
Segundo a decisão, o atraso no pagamento de valores decorrentes do contrato de emprego não gera, por si só, dano de natureza moral ao empregado, sobretudo pela recorrida não demonstrar que esta situação lhe causou situação humilhante, vexatória ou degradante, que a tenha atingindo ofensivamente, passível de merecer indenização.
É válido pontuar, inclusive, que o entendimento da citada Turma reitera o posicionamento já adotado pelo TST.




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